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| Ementa |
PROVIMENTO CJF3R Nº 177, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
Altera o Provimento CJF3R n.º 165/2025 que dispõe sobre Plano de Ação n.º 28 do Programa Justiça 4.0 - TRF3.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 165, de 27/08/2025, que dispõe sobre Plano de Ação n.º 28 do Programa Justiça 4.0 - TRF3;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 579.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 15/12/2025;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0022327-96.2025.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o Provimento CJF3R n.º 165, de 27/08/2025, para incluir os artigos 3.º-A, e 5.º-A, nos seguintes termos:
"Art. 3.º-A Nos processos cujo julgamento tenha sido convertido em diligência, fica fixado o prazo legal de 30 dias para julgamento dos feitos pendentes, nos termos do art. 226, III, do CPC, contado da remessa do respectivo processo SEI à unidade judiciária do(a) Juiz(a) da Rede ou do cumprimento da diligência, o que ocorrer por último, conforme previsto no parágrafo único do art. 8.º da Portaria CJF3R n.º 758, de 5/8/2025.
Parágrafo único. Em relação aos demais processos pendentes, o julgamento será proferido no prazo legal de 30 dias, contado da remessa do respectivo processo SEI à unidade judiciária do(a) Juiz(a) da Rede.
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Art. 5.º-A Encerrada a vigência do Plano de Ação n.º 28, prevista no art. 5.º deste Provimento, e esgotado seu objeto, os processos já sentenciados, cujo prazo de embargos de declaração esteja vencido e que não se encontrem em grau recursal, serão imediatamente devolvidos às unidades judiciárias de origem, para regular tramitação.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 08/01/2026, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 12700045